Confira a íntegra da
nota divulgada pelo Ministério Público Estadual na noite de hoje, após a
conclusão dos depoimentos dos réus da Operação Judas:
OPERAÇÃO JUDAS: NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de
Natal/RN vem a público prestar esclarecimentos a respeito da
investigação quanto às fraudes na Divisão de Precatórios do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:
1.O Ministério Público
Estadual, de fato, celebrou termo de compromisso de colaboração premiada
com os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO
LEAL, em que a instituição se comprometeu a postular os benefícios
previstos na Lei n.º 9.807/99, desde que os referidos acusados
colaborassem voluntariamente com a investigação do Ministério Público e
com o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou
partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do
crime, entre outras condições;
2.O teor dos referidos termos de
colaboração premiada não havia sido divulgado até o momento uma vez que
foram colhidos no âmbito de procedimento investigatório criminal que
tramitava em sigilo, bem como em razão de questões de segurança dos
próprios réus colaboradores;
3.Os réus CARLA DE PAIVA UBARANA
ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL prestaram depoimentos ao
Ministério Público, em que confessaram a sua participação em grave
esquema de desvio de recursos públicos, indicando dois Desembargadores
do Estado do Rio Grande do Norte, Srs. OSVALDO SOARES DA CRUZ e RAFAEL
GODEIRO SOBRINHO, como co-autores desses ilícitos, depoimentos estes que
foram corroborados na data de hoje, 30/03/2012, em seus interrogatórios
judiciais prestados perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da
Comarca de Natal/RN, nos autos da ação penal, Processo n.º
0105143-26.2012.8.20.0001, o que se coaduna com o conjunto probatório
até o momento coletado;
4.Ademais, os réus CARLA DE PAIVA UBARANA
ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL assinaram, juntamente com seus
advogados, termos de autorização de alienação antecipada de bens,
ratificado perante o mencionado Juízo de Direito na data de hoje,
restituindo ao erário do Rio Grande do Norte os seguintes bens e
valores: a) uma propriedade no município de Baía Formosa, avaliada em
cerca de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), composta por cinco
terrenos, nos quais estão incrustadas três casas; b) seis veículos
automotores (dois Mercedes Benz, dois Omegas/GM, um Pajero Full e um
selvagem), avaliados em cerca de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); c)
um apartamento na Rua Maria Auxiliadora, Petrópolis, avaliado em cerca
de R$700.000,00 (setecentos mil reais); d) as quantias em espécie de
cerca de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), 18.870 (dezoito mil,
oitocentos e setenta) euros e 5.050 (cinco mil e cinquenta) francos
suíços;
5.O Ministério Público Estadual requereu, na
audiência em comento, a revogação da prisão preventiva dos acusados
Carlos Alberto Fasanaro Junior e Carlos Eduardo Cabral de Palhares de
Carvalho, tendo em vista o término da instrução, com a consequente
aplicação de medida cautelar de comparecimento a Juízo, entre outras
condições, o que foi deferido pelo Juízo da 7.ª Vara Criminal,
mantendo-se a prisão domiciliar dos réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO
LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL;
6.O Ministério Público
Estadual requereu, também, a extração de cópias integrais dos autos, com
os respectivos vídeos e termos de depoimento, e a sua remessa ao
Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao Presidente do Conselho
Nacional de Justiça e ao Procurador Geral da República, para
providências;
7.A referida ação penal prosseguirá normalmente perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.
Fonte: DN Online